Lei
Art. 1208 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Fonte oficial: Planalto
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