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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1210 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Fonte oficial: Planalto

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