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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1211 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

Fonte oficial: Planalto

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