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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1213 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

Fonte oficial: Planalto

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