Lei
Art. 1213 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.
Fonte oficial: Planalto
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