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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1218 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

Fonte oficial: Planalto

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