Lei
Art. 1222 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.
Fonte oficial: Planalto
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