Lei
Art. 1227 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos ( arts. 1.245 a 1.247 ), salvo os casos expressos neste Código.
Fonte oficial: Planalto
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