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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1228 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Fonte oficial: Planalto

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