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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1228, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

Fonte oficial: Planalto

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