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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1228, 4 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

Fonte oficial: Planalto

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