Lei
Art. 1228, 5 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
Fonte oficial: Planalto
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