Lei
Art. 123 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Fonte oficial: Planalto
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