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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 123 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

Fonte oficial: Planalto

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