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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1230, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

Fonte oficial: Planalto

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