Lei
Art. 1238, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Fonte oficial: Planalto
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