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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1240 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Fonte oficial: Planalto

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