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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1242, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Fonte oficial: Planalto

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