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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1252 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo. Subseção V

Fonte oficial: Planalto

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