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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1257 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto no artigo antecedente aplica-se ao caso de não pertencerem as sementes, plantas ou materiais a quem de boa-fé os empregou em solo alheio.

Fonte oficial: Planalto

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