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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1265 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado.

Fonte oficial: Planalto

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