Lei
Art. 1267, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
Fonte oficial: Planalto
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