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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1273 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.

Fonte oficial: Planalto

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