Lei
Art. 1275 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I - por alienação;
II - pela renúncia;
III - por abandono;
IV - por perecimento da coisa;
V - por desapropriação.
Fonte oficial: Planalto
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