Lei
Art. 1277, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Fonte oficial: Planalto
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