Lei
Art. 1280 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.
Fonte oficial: Planalto
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