Lei
Art. 1281 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Fonte oficial: Planalto
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