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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1281 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

Fonte oficial: Planalto

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