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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1283 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

Fonte oficial: Planalto

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