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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1286 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

Fonte oficial: Planalto

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