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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1288 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.

Fonte oficial: Planalto

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