Lei
Art. 1289 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.
Fonte oficial: Planalto
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