Lei
Art. 129 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
Fonte oficial: Planalto
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