Lei
Art. 1290 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
Fonte oficial: Planalto
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