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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1291 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas.

Fonte oficial: Planalto

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