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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1292 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.

Fonte oficial: Planalto

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