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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1293, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao proprietário prejudicado, em tal caso, também assiste direito a ressarcimento pelos danos que de futuro lhe advenham da infiltração ou irrupção das águas, bem como da deterioração das obras destinadas a canalizá-las.

Fonte oficial: Planalto

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