Lei
Art. 1297, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.
Fonte oficial: Planalto
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