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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1297, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.

Fonte oficial: Planalto

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