Lei
Art. 1301, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.
Fonte oficial: Planalto
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