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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1302 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

Fonte oficial: Planalto

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