Lei
Art. 1305, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.
Fonte oficial: Planalto
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