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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1307 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

Fonte oficial: Planalto

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