Lei
Art. 1311 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Fonte oficial: Planalto
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