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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1311, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

Fonte oficial: Planalto

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