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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1312 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

Fonte oficial: Planalto

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