Lei
Art. 1323 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.
Fonte oficial: Planalto
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