Lei
Art. 1328 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado ( art. 1.297 ).
Fonte oficial: Planalto
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