Lei
Art. 133 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.
Fonte oficial: Planalto
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