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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1330 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer que seja o valor da meação, enquanto aquele que pretender a divisão não o pagar ou depositar, nenhum uso poderá fazer na parede, muro, vala, cerca ou qualquer outra obra divisória.

Fonte oficial: Planalto

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