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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 134 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

Fonte oficial: Planalto

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