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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1341, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser co nvocada imediatamente.

Fonte oficial: Planalto

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