Lei
Art. 1341, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser co nvocada imediatamente.
Fonte oficial: Planalto
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