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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1344 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as despesas da sua conservação, de modo que não haja danos às unidades imobiliárias inferiores.

Fonte oficial: Planalto

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